Art.896-A - "Art. 896-A. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica." (NR) (Acrescentado pela Medida Provisória nº 2.226, de 4.9.2001)
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